Regulamentação sobre o funcionamento de Consultórios e Clínicas de Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu a Resolução Nº 0568/2018 regulamentando o funcionamento de Consultórios e Clínicas de Enfermagem.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o funcionamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem.
Art. 2º Os Consultórios e Clínicas de Enfermagem ficam obrigados a providenciar e manter registro no Conselho Regional de Enfermagem que tenha jurisdição sobre a região de seu respectivo funcionamento.
Art. 3º Os Enfermeiros, quando da atuação em Consultórios e Clínicas de Enfermagem, poderão realizar as atividades e competências regulamentadas pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, e pelas Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem. 27/02/2018 Cofen – Conselho Federal de Enfermagem » RESOLUÇÃO COFEN Nº 0568/2018 » Print http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-0568-2018_60473.html/print/ 2/2
Art. 4º O regulamento que disciplina o funcionamento dos Consultórios e Clínicas de Enfermagem é parte integrante desta Resolução e pode ser consultado no endereço eletrônico: www.cofen.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.
Confira aqui na íntegra a Resolução Nº 0568/2018