Saiba como será o processo seletivo do PROUNI
O Ministério da Educação publicou dia 14 de dezembro o EDITAL Nº 66, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 para o PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI referente ao PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021
Atenção para algumas informações que merecem destaque! Veja AQUI o Edital completo.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2021 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 12 de janeiro de 2021 até as 23 horas e 59 minutos de 15 de janeiro de 2021, observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni o CANDIDATO brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem referente à edição de 2019, observado o disposto no art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I - tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
II - tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
III - tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV - seja pessoa com deficiência;
V - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme disposto no art. 3ºdo Decreto nº5.493, de 18 de julho de 2005.
1.3. A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1ºe 2ºdo art. 1ºda Lei nº11.096, de 13 de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas:
I - integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou
II - parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
1.4. Para efetuar sua inscrição, o CANDIDATO deverá, obrigatoriamente:
I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, ou inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha, caso já possua uma conta gov.br.
II - informar endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o Ministério da Educação poderá, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do Prouni, e demais informações julgadas pertinentes;
III - preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar;
IV - selecionar, em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos critérios referidos nos artigos 3ºe 6ºda Portaria Normativa MEC nº1, de 2015.
1.5. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Prouni implicará a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº1, de 2015, no Termo de Adesão da instituição de educação superior - IES para a qual o CANDIDATO se inscreveu no Prouni, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais tenha se inscrito.
3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do art. 12 da Portaria Normativa MEC nº1, de 2015, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, nas seguintes datas:
3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Prouni na internet, referida no subitem 3.1, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES
4.1. O CANDIDATO pré-selecionado deverá proceder à entrega da documentação pertinente na IES para a qual foi pré-selecionado, para o fim de comprovação das informações prestadas em sua inscrição e eventual participação em processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, nas seguintes datas:
Primeira chamada: de 19 a 27 de janeiro de 2021.
Segunda chamada: de 08 a 24 de fevereiro de 2021.
Documentação que deve ser enviada:
Envio da documentação deve ser feito em no máximo dois dias após a inscrição no processo.
- Comprovante de residência recente em nome de um dos membros do grupo familiar
- CPF e identidade de todos os membros do grupo maiores de 14 anos.
- COMPROVANTES DE RENDIMENTOS - ESCOLHER O QUE SE ENCAIXA EM SEU GRUPO FAMILIAR
1. Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
2. Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
3. Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
4. Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
5. A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
1 - ASSALARIADOS
• Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
• Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• CTPS registrada e atualizada.
• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
• Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2 - ATIVIDADE RURAL
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
• Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS
• Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
• Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
4 - AUTÔNOMOS
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5 - PROFISSIONAIS LIBERAIS
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
6 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
• Três últimos contracheques de remuneração mensal.
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
• Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.
Atenção!
Na FCV, o envio da documentação será exclusivamente através do endereço eletrônico sec.diretoria@cienciasdavida.com.br, com os documentos enviados em formato PDF, em função da pandemia. Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo previsto no item 4.1 do edital. Outras informações sobre o programa também poderão ser obtidas através do e-mail acima indicado.
Caso o(a) candidato(a) ainda não seja estudante da FCV, deverá enviar os documentos para matrícula através do endereço eletrônico secretaria@cienciasdavida.com.br. O pagamento da matrícula, caso seja aprovada a documentação, será feito através de depósito bancário em conta que será indicada em momento oportuno pelo departamento financeiro da instituição.