Nota técnica - efeitos jurídicos nas relações de consumo, especialmente de serviços de ensino
Diante do momento vivenciado de suspensão das aulas presenciais em razão do risco de propagação de Covid-19 - “coronavírus”, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Secretaria Nacional do Consumidor e a Coordenação Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado fizeram um estudo técnico que tem por finalidade tratar dos efeitos jurídicos nas relações de consumo, especialmente no tocante aos direitos dos consumidores que contrataram serviços com instituições de ensino.
O estudo fundamentou, além da jurisprudência existente a respeito de mensalidades escolares, a Nota Técnica produzida pelo Procon RJ (11344681), a Nota Técnica produzida pelo Procon PE (11344793), além de contribuições enviadas pela Fundação Procon SP e pela ProconsBrasil.
Análise sobre a mensalidade
2.13. Nos dois casos, fica evidente que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual. O pagamento poderia ocorrer em parcela única, ou em número reduzido de parcelas, mas essas opções tornariam mais difícil o pagamento pela maior parte das famílias.
Confira aqui a nota técnica na integra.