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Prouni

O Ministério da Educação publicou dia 18 de janeiro de 2022 EDITAL Nº 04 para o PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI referente ao PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022

 

1. DAS INSCRIÇÕES

 

1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2022 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 28 de janeiro de 2022 até as 23 horas e 59 minutos de 01 de fevereiro de 2022, observado o horário oficial de Brasília - DF.

 

1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni o CANDIDATO brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem referente à edição de 2019, observado o disposto no art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

I - tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

II - tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

III - tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

IV - seja pessoa com deficiência;

V - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme disposto no art. 3ºdo Decreto nº5.493, de 18 de julho de 2005.

 

1.3. A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1ºe 2ºdo art. 1ºda Lei nº11.096, de 13 de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas:

I - integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou

II - parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.

 

1.4. Para efetuar sua inscrição, o CANDIDATO deverá, obrigatoriamente:

I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, ou inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha, caso já possua uma conta gov.br.

II - informar endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o Ministério da Educação poderá, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do Prouni, e demais informações julgadas pertinentes;

III - preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar;

IV - selecionar, em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos critérios referidos nos artigos 3ºe 6ºda Portaria Normativa MEC nº1, de 2015.

 

1.5. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Prouni implicará a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº1, de 2015, no Termo de Adesão da instituição de educação superior - IES para a qual o CANDIDATO se inscreveu no Prouni, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais tenha se inscrito.

 

3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

3.1. Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do art. 12 da Portaria Normativa MEC nº1, de 2015, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, nas seguintes datas:

 

Primeira chamada: 04 de fevereiro de 2022

Segunda chamada: 18 de fevereiro de 2022

 

3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Prouni na internet, referida no subitem 3.1, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.

 

4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES

 

4.1. O CANDIDATO pré-selecionado deverá proceder à entrega da documentação pertinente na IES para a qual foi pré-selecionado, para o fim de comprovação das informações prestadas em sua inscrição e eventual participação em processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, nas seguintes datas:

Primeira chamada: de 04 a 11 de fevereiro de 2022

Segunda chamada: de 18 a 28 de fevereiro de 2022.

 

Atenção!

Na FCV, o envio da documentação será exclusivamente através do endereço eletrônico sec.diretoria@cienciasdavida.com.br com os documentos enviados em formato PDF, em função da pandemia. Não serão aceitos documentos enviados fora  do prazo previsto no item 4.1 do edital. Outras informações sobre o programa também poderão ser obtidas através do e-mail acima indicado.

Caso o(a) candidato(a) ainda não seja estudante da FCV, deverá enviar os documentos para matrícula através do endereço eletrônico secretaria@cienciasdavida.com.br. O pagamento da matrícula, caso seja aprovada a documentação, será feito através de depósito bancário em conta que será indicada em momento oportuno pelo departamento financeiro da instituição.

 

 

 

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